Na assembleia para prestação de contas e eleição para síndico, após a aprovação das minhas contas, coloquei meu nome para reeleição. Apesar da nossa convenção NÃO PROIBIR A REELEIÇÃO a chapa concorrente alegou ilegalidade e solicitou adiamento de 15 dias para deliberar e se certificar da legalidade da minha reeleição. Pergunto: (1). Podemos convocar a segunda assembleia por AGE ou, terá que ser AGO com 15 dias de prazo?
(2). Nos termos da convocação devo apenas convidar para ELEIÇÃO DE SÍNDICO, SUBSÍNDICO E CONSELHO FISCAL ou devo especificar na convocação para que tragam os pareceres jurídicos ? Basta anexar cópia da nossa Convenção com a cláusula que não proíbe a reeleição e o artigo 1347 do Código Civil ?