Contratação de empresa terceirizada

Foi contratado em nosso condomínio uma empresa terceirizada de prestação de serviços de limpeza e conservação, com 10 empregados no seu quadro, de natureza jurídica EIRELI, constituída com capital social de R$100.000,00 e completou um ano agora em junho/20. Evidentemente no contrato consta que o sócio empregou esse dinheiro, mas como saber se de fato ele integralizou essa quantia, sem tinha lastro, se tinha esse recurso na sua conta bancária? Quais as medidas de segurança que podem ser adotadas pelo condomínio, no caso dessa empresa terceirizada , por ventura, não venha a honrar seus compromissos, situação em que o condomínio responde solidariamente? Devemos considerar essa contratação de risco para o condomínio?

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Conselheiro(a)


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