Ato próprio de Síndico, porém, executado por subsíndicos de torres.

Prezados senhores (as), bom dia. O que fazer, quando o síndico e administradora permite a execução de determinados atos por subsíndicos de torres, os quais não estão prescritos na Lei de Condomínios, bem como também não constam descritos na Convenção e também não houve Assembléia Geral e/ou Extraordinária que deliberou tal aprovação? Ciente de vosso empenho e presteza, desde já agradeço e aguardo resposta. Nilton de Oliveira.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?