Ato próprio de Síndico, porém, executado por subsíndicos de torres.
Prezados senhores (as), bom dia.
O que fazer, quando o síndico e administradora permite a execução de determinados atos por subsíndicos de torres, os quais não estão prescritos na Lei de Condomínios, bem como também não constam descritos na Convenção e também não houve Assembléia Geral e/ou Extraordinária que deliberou tal aprovação?
Ciente de vosso empenho e presteza, desde já agradeço e aguardo resposta.
Nilton de Oliveira.