Prezados(as) boa noite!
Dentro do Condomínio já existe uma Empresa Terceirizada X que presta serviços de Portaria, Limpeza e etc....porém, o Apartamento do Zelador tinha sido alugado para uma Sra. Mariazinha. Depois de alguns anos (2) foi embora. Então, o AP do Zelador ficou vazio e foi alugado para uma Empresa de Terceirização de Serviços Y que presta os seguintes serviços, tais como:
Vigilância, Portaria, Limpeza, Jardinagem, Guardião de Piscina, Auxiliar Administrativo e Recepcionista.
OBS: Essa Empresa de Terceirização de Serviços, não presta serviço ao Condomínio, apenas alugou o espaço.
Pergunto:
Esta correto e dentro da legalidade.
Não houve comunicado prévio aos moradores.
Não foi feito AGE.