Quando peguei as chaves do meu AP tive uma surpresa muito desagradável, aquelas famosas cotas do condomínio em atrasa que a construtora não pagou.
Fui processado pelo condomínio e ganhei a ação.
Posterior o condomínio fez um acordo com a construtora e eles pagaram a divida.
Em nossa convenção consta que condôminos que tiverem sido, em qualquer época, demandados judicialmente por atraso no paramento das contribuições não podem concorrer ao cargo de sindico e etc.
Ressalto que todas as minhas obrigações junto ao condomínio está rigorosamente em dia.
Na Assembleia fui proibido de concorrer, mesmo estando dia com suas cotas, a alegação foi por que foi processado.
Está certo isto?
Penso que estou sendo punido e pior que continuarei sendo até eu vender o meu AP?