Eleição para sindico.

Quando peguei as chaves do meu AP tive uma surpresa muito desagradável, aquelas famosas cotas do condomínio em atrasa que a construtora não pagou. Fui processado pelo condomínio e ganhei a ação. Posterior o condomínio fez um acordo com a construtora e eles pagaram a divida. Em nossa convenção consta que condôminos que tiverem sido, em qualquer época, demandados judicialmente por atraso no paramento das contribuições não podem concorrer ao cargo de sindico e etc. Ressalto que todas as minhas obrigações junto ao condomínio está rigorosamente em dia. Na Assembleia fui proibido de concorrer, mesmo estando dia com suas cotas, a alegação foi por que foi processado. Está certo isto? Penso que estou sendo punido e pior que continuarei sendo até eu vender o meu AP?

Imagem de perfil Otoniel Mariano Garcia
Condômino(a)


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?