A lei da pandemia estipulou eleição presenciais em outubro/20 para sindico.
Mossa convenção tem um artigo que determina eleições de sindico na segunda quinzena de mês de maio de cada ano,
como lei determina 2 anos de mandato e mais uma reeleição, dividimos em nossa convenção da seguinte maneira.
eleição de um ano e mais três anos de reeleição = 4 anos. E mais sindico só morador e proprietario sub-sindico também.
Pergunto tenho que respeitar o que determina a convenção, ou em eleição realizada em novembro/20, vai até novembro
de 2021, ou usamos como mandato tampão, fazendo nova eleição em Maio/21.