com a ata disponibilizada no e-mail , não precisa ser impressa?
Quando se decidiu em assembleia à criação de um e-mail para postagem de todos os documentos do condomínio. Com isso não há mais obrigação de se enviar impresso uma ATA, por exemplo, a todos que desejarem?
Ou se faz necessário expressar claramente na ATA que não mais será enviado a ninguém esses documentos?
Essa decisão fere alguma lei?