O sindico pode, sem a anuência dos condôminos, fazer compra de lembrancinhas de datas comemorativas?
O sindico de meu condomínio fez a aquisição de presentes para todas as mães do condomínio, com dinheiro do condomínio, sem a anuência dos condôminos. Quando entrei em contato me informou que tinha autoridade para isso e que continuaria fazendo caso houvesse anuência do conselho consultivo e subsíndicos. Isso é correto?