Alteração de fração ideal
As assembleias condominiais têm legitimidade para alterar frações ideais de edificações cuja convenção e regimento Interno já estão devidamente registrados/certificados em cartórios de registro de imóveis?
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As assembleias condominiais têm legitimidade para alterar frações ideais de edificações cuja convenção e regimento Interno já estão devidamente registrados/certificados em cartórios de registro de imóveis?