Supressão de horas extras de feriados + responsabilidade da administradora

No meu condomínio é prática comum os funcionários trabalharem nos feriados. Eu gostaria de saber se devo pagar indenização se cortar essas horas extras de feriados, ou se essa indenização é valida somente para dias normais, sem feriados. Além disso, a responsável da administradora me disse por mensagens que eu podia fazer isso, eu iria deixar pra começar a cortar após aviso em assembleia daqui a uns dias. Mas vim a constatar recentemente que provavelmente não posso. Se eu tivesse feito e os funcionários entrassem com ação judicial, seria a administradora responsável? Sinto que muitas vezes me deixam na mão com questões jurídicas e vivo com risco de cometer erros, caso eu não pesquise por mim mesma, porém foi a síndica anterior quem contratou e temos contrato por mais 1,5 ano.

Imagem de perfil Alessandra Mansano
Condômino(a)


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