O ex sindico colocou o domínio de e-mails em seu nome .
O ex síndico colocou o domínio de e-mails em seu nome e se recusa alterar para o CNPJ do condomínio e o Sindico atual é conivente com tal situação. Da maneira como esta o antigo sindico tem acesso a todo o trâmite administrativo do condomínio, sendo que o mesmo não tem mais nenhuma função administrativa junto ao condomínio. Em função da nova Lei 1370, lei geral de proteção de dados pergunto se o ex sindico e o atual podem ser enquadrados pelo não cumprimento desta lei.