Pode o síndico t infringir as leis da CONVENÇÃO e RI?

O síndico do meu prédio, faz do seu apt residencial, uma creche de animais de fora, recebendo valores para tal, ele informa que nenhum juiz fará ele tirar essa prática, já que a lei o permite. Já mostrei para administradora os fatos, e nada foi feito, estando omisso sobre o assunto, como fazer para o síndico ser multado, já que eles mesmo não vai se multar? A Convenção é clara, prédio exclusivamente residencial, quais as leis pq ele está usando o cargo ao seu favor? Por fvr, quem poderia me direcionar?

Imagem de perfil Jorge Luiz Dionísio do Nascimento
Condômino(a)


Respostas 8

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?