Gostaria de orientação sobre as situações apresentadas nas informações adicionais.
1 - O síndico eleito vendeu seu apartamento durante o exercício do seu mandato e, além de não comunicar oficialmente aos demais condôminos, permanece como síndico até hoje dizendo que quando foi eleito era proprietário e por isso tem direito a permanecer na função. Ele não tem mais nenhum vínculo com o condomínio a não ser pelo fato de permanecer na função de síndico. Questionei a situação alegando que seria, por analogia, a mesma situação do falecimento do síndico e que deveriam ser tomadas providências para sanar tal aberração. O "síndico" simplesmente desconsiderou o fato e permanece como se nada tivesse acontecido.
2 - Em sequência ao absurdo da questão anterior, o "síndico", valendo-se da disposição do código civil que diz poder o condomínio ser administrado por um síndico não condômino, convocou novas eleições e colocou seu próprio nome como candidato, valendo-se do fato de ser portador de inúmeras procurações.
Como podem observar é uma situação bastante complicada e gostaria de orientção de Vsas para buscar solução que não seja conflitante com o ordenamento jurídico.
Observo que tal situação não está contemplada na convenção do condomínio.
Sem mais, no aguardo ansioso de vosso pronunciamento.