Recebimento de encomendas.
Em meu condomínio,o síndico proibiu que funcionários da portaria recebam encomendas destinadas aos condôminos,que não sejam oriundas da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos ). A nossa Convenção e o Regimento Interno não abordam este assunto. A pergunta é: o síndico tem poderes para tal ? Como proceder para anular essa proibição ?