O SINDICO SE RECUSA A PRESTAR CONTAS CONTRARIANDO A CONVENÇÃO DO CONDOMINIO. ISSO É LEGAL?

Nobres advogados e gestores Estou diante talvez da figura de um HITLER intitulado sindico do prédio aonde moro,. Sinceramente não sei de onde ele tirou ou se acha ou se prevalece das palavras GROSSA e AGRESSIVAS (abaixo segue apenas uma parte) de não prestar contas dos gastos, apresentar livros documentos etc. A nosso convenção condominial em seu Art 8 paragrafo 5, diz claramente que todo e qualquer condomínio pode exigir a prestação de contas, apresentação de documentos a qualquer momento ao sindico do prédio e vejam a resposta do IMPERADOR: O Síndico do prédio, reafirmo, não tem obrigação alguma em prestar contas das finanças do condomínio em apartado para qualquer dos condôminos, sendo assim, cabe ao interessado em esclarecimentos ou justificativas comparecer às reuniões designadas. Diante disto gostaria de saber, em qual artigo da LEI seja ela qual for, suas penalidades etc do descumprimento do sindico mediante ao que se estabelece na convenção do condomínio. Imagine que, se o proprietário não comparece a reunião ele ficara sem as devidas explicações (realmente uma piada deste sindico) Gostaria imensamente que me remetessem TODOS e TODOS os dispositivos legais que me amparem nestas situação e o que poderá ocorrer se ele insistentemente continuar se recusando por IMPERIALISMO e vontade própria ou ate mesmo por capricho , birra e intrigas já que comigo, ele vai pegar embaixo. Agradeço

Imagem de perfil JOCELIA RODIGUES
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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