Olá meu condomínio foi indiciado num processo trabalhista movido por um ex-funcionário terceirizado
Trata-se de um condomínio do PAR (PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) em Guarulhos, onde a empresa terceirizada foi contratada pela Caixa para exercer as funções de síndica e administradora. No PAR os arrendatários não tinham autonomia para escolha da terceirizada nem tão pouco direito a opinar nas renovações do contrato que ocorriam sem nenhuma divulgação. Em meados de agosto último a Caixa implantou um sistema de gestão compartilhada onde a partir de então os arrendatários passaram a ter autonomia para elegerem um síndico e escolherem a empresa terceirizada e com essa implantação veio a retirada da antiga terceirizada escolhida e mantida pela Caixa, consequentemente causando a demissão dos funcionários que prestavam serviço no condomínio vindo estes a moverem ações contra o condomínio.Se nós arrendatários não tínhamos nenhuma autonomia tanto na escolha da terceirizada quanto na renovação dos contratos não deveria ser a Caixa Econômica indiciada juntamente com a terceirizada ao invés do condomínio?