Bianca, solicito saber se apessoa que construiu o Condominio, registrou a convenção é o responsavel
Condominio misto sobrado em baixo 4 pontos em cima 4 aptos com nome e convenção registrada em cartorio, vendeu 3 aptos a 10 anos atras, prometendo que não teriamos problemas com o aluguel dos pontos. Só que agora alugou para um restaurante, e estou recebendo cheiro, fumaça, gordura e barulho no meu apto, e alteração de fachada em baixo do meu apto. Como não foi dado continuidade para ser um condominio de verdade e o proprietario ter a maioria das partes e nunca tivemos sindico, nem ata de reunião e nem regulamento interno. Quem deveria ser o responsavel pelo descumprimento das leis de condominio caso isto vá para justiça comum