Como operacionalizar a cobrança da taxa condominial entre despesas do inquilino e do condômino?
Num condomínio existem despesas ordinárias, suportadas pelos inquilinos, e despesas extraordinárias, suportadas pelos condôminos. Sou síndico de um condomínio, recentemente abri uma conta corrente e solicitei a instalação de software para emissão de boletos bancários.
Acredito que a taxa condominial, a princípio, é obrigação do condômino, tanto que as mesmas devem ser emitidas em nome e CPF do mesmo. Entretanto, com a locação do imóvel, o inquilino passa a ser responsável pelo pagamento das despesas ordinárias.
Na Convenção do meu condomínio, o pagamento da taxa condominial realizado em um mês é referente ao mês anterior. A taxa é de R$ 145,00.
Neste mês de fevereiro de 2015, após fechamento do balancete deste mês, o condomínio apresentou R$ 100,00 de despesas ordinárias e R$ 45,00 de despesas extraordinárias.
O pagamento destas despesas deverá ocorrer até o dia 10 de março de 2015.