Alteração da conveção
Na ultima convenção alterada em assembleia e devidamente registrada em cartorio consta que não é permitida e permanencia de veiculos de prestadores de serviço bem como de empregados domesticos nas ruas do condominio e nas garagens das unidades habitacionais .
Devendo sempre serem colocados na garagem anexa a portaria .
Um morador me questiona que vai me acionar judicilamente , pois estou derrespeitando a constituição federal, não sou advogado , mas estou bem tranquilo, poderia me dar uma orientação.
Adélio Peralta