Alteração da conveção

Na ultima convenção alterada em assembleia e devidamente registrada em cartorio consta que não é permitida e permanencia de veiculos de prestadores de serviço bem como de empregados domesticos nas ruas do condominio e nas garagens das unidades habitacionais . Devendo sempre serem colocados na garagem anexa a portaria . Um morador me questiona que vai me acionar judicilamente , pois estou derrespeitando a constituição federal, não sou advogado , mas estou bem tranquilo, poderia me dar uma orientação. Adélio Peralta

Imagem de perfil Adélio da Mota Peralta
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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