Existe lei que para disponibilização de box em condomínio com mais de 150 vagas para veículos.

Li a um tempo atras que todo condomínio com mais de 150 vagas para veículos ,teria de ter um certo numero disponibilizado ao Condomínio de vagas,para que pudesse ser usado para cargas e descargas e até para pessoas com necessidades especiais.Em nosso condomínio temos quase 400 vagas,mas todas foram vendidas pela construtora separadamente das unidades,e falta local para uso de descarga e pessoas que prestam serviços ao Condomínio a um tempo atrás havia a disponibilidade de dois box,trocou o síndíco e a construtora pegou esses box e vendeu.Se alguém souber o numero dessa lei se existente,por favor me informe porque esqueci onde li sobre esse assunto. Obrigado

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Condômino(a)


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