O quorum p/ aprovação de benfeitoria deve ser maior se houver necessidade de instituir taxa extra?
Apesar da Lei 10.406 e a Convenção não discriminarem explicitamente, considerando a responsabilidade de "alguns" decidirem por "todos" em matéria que pode sacrificar famílias que eventualmente passem por dificuldades financeiras, existe como sustentar juridicamente que o quorum para aprovação de benfeitorias meramente uteis, deverá ser maior quando se fizer necessário instituir novas "taxas extras" para custeá-las?