financiamento imobiliário

assinei um contrato de promessa de compra de um imóvel, paguei algumas prestações correspondentes a 20% do imóvel e pagaria o resto no habite-se ou averbação do habite-se ( entendo que seria averbação do habite-se, mas no contrato só menciona habite-se), o habite-se junto a prefeitura saiu em outubro de 2016 (prazo final no contrato para entrega da obra já com os 180 dias da lei) no entanto a averbação da construção do imóvel junto ao cartório não sai, assim não posso fazer financiamento do imóvel, o valor do contrato continuou sendo atualizado até março/2017, data em que solicitei a construtora para que parasse de atualizar o contrato visto que não posso transferi-lo no cartório e nem comprá-lo à vista já que não está averbado. A empresa atendeu minha solicitação em não atualizar os valores e sugeriu que eu fizesse uma confissão de dívida dando outro bem em garantia além do próprio imóvel e entrasse no apartamento. Só que a averbação não sai, já tem 10 meses do habite-se, estou receoso em assumir a dívida total e essa averbação não sair. Pergunto: o habite-se já saiu, mas a averbação da construção não, o prazo para conclusão da obra era outubro de 2016, não estou pagando atualizações, quero pegar meu dinheiro de volta, a demora em averbar a construção caracteriza a não entrega efetiva do imóvel? Ocorre distrato por parte da construtora?

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