Caros, Amigos minha duvida é se a convenção de condominio é o único documento legal ao qual eu tenho que me respaldar para administrar o condomio, inclusive para tomar algumas providencias. O Predio do qual sou sindico é composto de duas lojas no terreo e duas sobre lojas no primeiro andar,que pertecem cada sobre loja a uma das lojas e os demais andares tres no total aos apartamentos total de treze. A Convenção atual do condominio registrada em cartorio e de conhecimento de todos diz em seu artigo que as lojas são de uso estritamente comercial e os apartamentos de uso residencial, contudo a proprietaria das lojas transformou as sobre lojas em um apartamento de seu uso, porem so paga a taxa de condominio das lojas. gostaria de saber se amparado na convenção posso responsabiliza-la por não respeitar a convenção inclusive judicialmente cobrar por reparações uma vez que foram feitas obras para a adequação sem o aval dos condomininos e possivelmente as obras foram feitas sem um engenheiro responsavel o que pode trazer danos estruturais futuros ao predio. obrigado