Funcionários que trabalham no regime 12x36, fazem jus ao pagamento de folga e remuneração em dobro,

Com a entrada em vigor da Lei 13467/2017, em 11/11/2017, seria lícito interpretar ou seria correto o entendimento de que os funcionários que trabalhem no regime de escala 12x36, particularmente nos dias de feriado, não farão jus ao pagamento da folga ou da remuneração em dobro, uma vez que já têm assegurados o dia seguinte como descanso e, portanto, compensado o feriado trabalhado?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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