Contratação de internet via rádio por 1 único apto, precisa de autorização do condomínio para instal
Em meu condomínio foi contratada uma internet via rádio há cerca de 10 - 15 anos. Acontece que após encerrado o contrato (com os usuários), a empresa permaneceu no prédio com o conhecimento somente do zelador.
A questão é: podemos cobrar algum aluguel dos retroativos desta antena ou ele pode alegar que instalou com o consentimento dos usuários e que por isso não deve nada e simplesmente vir e retirar o equipamento?
Se a empresa em questão não tiver nenhum contrato firmado (nem com condôminos, nem com o condomínio) não seria ele OBRIGADO a pagar um valor mensal para utilizar o nosso espaço?