O meu condomínio deseja alterar o mecanismo de prestação de contas para permitir um melhor controle dos gastos do Síndico. Assim, as contas do Síndico seriam, mensalmente, publicadas no verso do boleto do condomínio e analisadas pelo Conselho Fiscal. Tudo seria, então, apresentado resumidamente por ocasião da Assembleia Geral Ordinária para prestação de contas, mostrando as contas do Síndico e a visão do Conselho (particularmente, temos um histórico de autoritarismo na administração do condomínio e nos tranquilizaria ter esse controle mais apertado dos gastos).
Então segue a pergunta: É permitido por lei que a convenção do condomínio estabeleça que o Conselho deve analisar as contas do Síndico mensalmente e sobre elas emitir um parecer?