O síndico pode fazer cobrança compulsória de Internet, atrelada a boleto do condomínio?

Moro num condomínio de chácaras. Em assembléia foi aprovado que a empresa x faria toda a infraestrutura para colocação de fibra ótica no condomínio para acesso à Internet. A infraestrutura foi realizada porém agora todos os condôminos foram comunicados que serão obrigados a pagar pelo fornecimento do serviço de Internet, independentemente de querer ou não pois os valores serão indexados ao boleto do condomínio e a cobrança será para cada unidade. Exemplo: temos condôminos que possuem duas, três e até quatro chácaras. Utilizam uma das unidades para moradia e as outras são utilizadas para área de lazer, ou plantio ou criação de animais. Estas pessoas terão que pagar pelo serviço de todas as unidades, mesmo que o serviço seja conectado em uma única unidade. Existem pessoas que não querem Internet e que serão obrigadas a pagar. As pessoas não poderão solicitar nenhum serviço diretamente ao provedor. Tudo terá que passar pelo síndico. Considerando que Internet é opção individual de cada pessoa, pergunto se o síndico pode obrigar alguém a pagar por um serviço que a pessoa não queira, ou obrigar uma pessoa a pagar por uma Internet que não será implantada numa roça de milho ou num curral para vacas. Lembro que a infraestrutura foi aprovada e paga pois a fibra passará na estrada em frente à chácara, o que consideramos uma benfeitoria para quando o morador quiser implantar. O que questiono é o serviço dentro da propriedade individual de cada condômino e pior, tornando compulsório através do boleto condominial.

Imagem de perfil Wilma Becker
Condômino(a)


Respostas 1

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