Redução do intervalo de almoço

Olá, Trabalho em uma empresa na qual o horário de almoço acordado é de duas horas(12:00 às 14:00), porém alguns dias é solicitado pelo empregador para ser feito somente 1 hora de almoço e sair 1 hora antes, fechando o dia com 8 horas, em outros dias é solicitado para fazer duas horas de almoço e sair às 18:00, fechando o dia com 9 horas. É possível requerer indenização de 50% da hora normal de trabalho em ambos os caso? É feito o controle das horas mensalmente com um banco de horas. Obs.: Estou me baseando na LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Imagem de perfil Joaquim da Silva Medeiros
Zelador(a)


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