Doação de bens do condomínio

A administração anterior a minha, pediu em assembleia para fazer uma doação de uns bens do condomínio. foi autorizado a doação. Pergunto: para fazer doação de bens do condomínio não seria necessário a apresentação de documentos da instituição filantrópica, ou civil, assim como, ofício, carta, memorando, dizendo o que quanto precisaria, para que pudéssemos avaliar se o solicitante seria merecedor da doação? A doação feita sem nenhum documento, para comprovar a doação, não é ilegal? Qualquer condômino pode solicitar esta documentação, para certifica-se se realmente foi doado? já que ninguém tomou conhecimento para onde foi este material. Em caso de não haver documentos comprovando a doação, pode-se pedir o ressarcimento dos bens supostamente doado em prol do condomínio? Pode-se pedir na justiça a apresentação deste documentos?

Imagem de perfil José Juraci de Lima
Síndico(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?