A administração anterior a minha, pediu em assembleia para fazer uma doação de uns bens do condomínio. foi autorizado a doação.
Pergunto: para fazer doação de bens do condomínio não seria necessário a apresentação de documentos da instituição filantrópica, ou civil, assim como, ofício, carta, memorando, dizendo o que quanto precisaria, para que pudéssemos avaliar se o solicitante seria merecedor da doação?
A doação feita sem nenhum documento, para comprovar a doação, não é ilegal?
Qualquer condômino pode solicitar esta documentação, para certifica-se se realmente foi doado? já que ninguém tomou conhecimento para onde foi este material.
Em caso de não haver documentos comprovando a doação, pode-se pedir o ressarcimento dos bens supostamente doado em prol do condomínio?
Pode-se pedir na justiça a apresentação deste documentos?