Gratificação paga a porteiro

Bom dia! Assumi o Condomínio do meu prédio onde resido este ano. Analisando os contra-cheques dos funcionários, verifiquei que um porteiro diurno recebe um gratificação, cujo valor equivale ao Adicional Noturno, Arguí a Administradora sobre do que se tratava e a mesma informou-me que, quando ela assumiu a administração do Condomínio, essa gratificação já era paga. Consultei outros condôminos mais antigos e ninguém lembra de tal assunto ter sido tratado em Assembleia. Não há registro nas Atas que procurei e essa situação tem mais de dez anos. Como, no meu conceito, não se deve tratar iguais de forma desigual, pois não existe motivo para o pagamento de tal gratificação a apenas um dos porteiros diurnos e todos os encargos sociais estarem sendo pagos sobre o valor do salário, incluindo a tal gratificação, consulto: 1 - O referido valor pode ser cancelado, desde que seja decidido em Assembleia Extraordinária convocada? 2 - Será necessário efetuar um Acordo com o Porteiro e homologá-lo no Sindicato? 3 - Com base em quê posso efetuar o Acordo? Desde já agradeço a atenção. Atenciosamente, JOSÉ CARLOS

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