Lateral de um condomínio horizontal é considerado fachada? Pode o morador fazer um "puxadinho" sem a

No condomínio de casas horizontais onde moro, foi construído em 2005 e quatro moradores utilizaram uma parte da lateral do condomínio para ampliar os fundos de suas casas. Essa lateral é um espaço gramado que não foi construída nenhuma calçada pela construtora. O síndico não foi notificado e também não houve assembleia para aprovação. Neste caso a lateral é considerada fachada? qual a responsabilidade do síndico com relação a essas construções irregulares. Caso haja alguma denuncia, a prefeitura notifica o morador ou o síndico?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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