Pergunta

Roubo de moto no condomínio
Por Catia Souza
Perguntou há mais de 1 ano
No dia 17 agora, roubaram um moto de um morador, temos um espaço onde foi decido que poderiam estacionar, mas que não é estacionamento e sim uma área de lazer, onde todos tem a ciência da responsabilidade de seus bens, que os mesmos que deixaram seus veículos nessa área devem ter seus seguros, alarmes e travas. O morador insiste em dizer que o condomínio tem responsabilidade sobre esse roubo, assim sendo acha que devemos pagar pela sua moto. No dia 05/02, foi visto uma tentativa de entrada de elementos nesse espaço, coloquei um aviso atentando à todos que tem seu veículo nesse espaço para tomar as providências como alarmes, e esse morador disse que não viu o recado, e deixou sua moto sem trava, sem alarme, e até mesmo sem uma corrente.
A pergunta é temos que arcar com este custo? O mesmo diz que já consultou sua parenta advogada e a mesma disse a ele que teríamos que arcar com isso. Falou até mesmo no tom de ameaça. Tipo se vc não fizer nada, irei buscar meus direitos na justiça.
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Respostas (4)
Ordenar:
Catia , só faltou o cara deixar a chave na ignição. No " meu " condomínio nosso estacionamento foi criado dentro de um espaço na área de lazer , e a seguradora nos informou que problemas com carros ali estacionados não estavam cobertos pela apolice , porque nossa convenção era omissa sobre o assunto. Ao consultarmos um advogado amigo nosso ele repetiu a mesma informação. Agora meu condomínio é horizontal , e parece-me que condomínios verticais são obrigados a fazer um seguro de incendio 120 dias após o habite-se , e sinceramente não sei se poderia incluir roubo. Mas entendo que não existe nenhuma responsabilidade por parte do condomínio , pessoas jurídica , em ressarcir o cidadão pela moto roubada .
Boa sorte
Vocês só arcariam com os custos se a convenção assim o definisse. E nesse caso vocês precisariam ter um seguro de preço proibitivo,e que todos pagariam no rateio.
Fique tranquila, o máximo que vocês infelizmente terão que pagar será os honorários do advogado que vai defendê-los desse imbecil. Porque ele vai para o "pequenas causas" mas você terá que ir acompanhada de advogado, paciencia.
Deixa eu só alertar você de algo, embora não seja o tópico da questão: Você tem uma área de lazer onde foi permitido estacionar. Para essa mudança você teve a autorizaçãode todos os condôminos? Pergunto porque nunca é uma boa ideia misturar lazer com estacionamento, principalmnte de moto. Se alguma criança se machucar vocês podem ter problemas.
Abraços
Então essa autorização de empréstimo para utilizar a área de lazer para estacionar já existe na nossa convenção, por isso é de conhecimento de todos que colocam seus veículos, que é retirado a responsabilidade de qualquer avaria ou danos causados nos veículos , pq a prioridade de uso é das crianças.
Boa tarde Catia,
Existem apólices de seguros que cobrem o furto realizado no interior de condomínios, porém existem regras, uma delas, é o condomínio colocar aqueles ganchos e correntes que são utilizadas em alguns hipermercados e shoppings.
Após o furto ter sido realizado, no sinistro, será verificado se este equipamento foi utilizado pelo morador, e se mesmo assim o veículo foi furtado o seguro cobre.
Abcs.
Claro que existe seguro que cobre isso, acredito que fosse o caso do condomínio ter esse seguro, esse seguro já teria sido acionado, certo? E não teríamos problemas, bastaria acionar o seguro.
Abraços
Pois é, fiz essa observação a esse morador(inquilino) que se ajuntasse com outro morador e providenciasse estes ganchos e os mesmos não quiseram, o que foi roubado nem colocou alarme, nem corrente, e ainda é policial. Ninguém mas do que ele sabe como é fácil roubarem até mesmo com todos esses ítens de segurança, mas ele pagou pra ver. Temos seguro básico da Porto, mas já fui informada que não cobre.
Cátia,
As vítimas têm o direito de reclamar e chorar. Ameaçar entrar na justiça - Helooooo! É um direito dado a TODO cidadão! E o condomínio terá o direito de se defender! E digo-te, reforçando o que MARISA postou:
* Se não estiver expresso na convenção de que o condomínio se responsabiliza - vale até não estar escrito nada!
* Se não existe cobertura pelo seguro do condomínio - existe caso em que o condomínio faz o seguro contra roubo de carros apenas por período de temporada;
* Se não existe vigilantes EXCLUSIVOS para os veículos - não vale porteiro, rona, controlador de acesso DO CONDOMÍNIO. Tem que ser funcionários apenas para vigiar a garagem;
Não tem responsabilidade do condomínio!
São várias jurisprudências (2a. instância) confirmando resolução da 1a. instância.
Diga ao morador que você, como síndica É OBRIGADA A EXECUTAR O QUE CONSTA NA CONVENÇÃO - ONDE DIZ QUE O CONDOMÍNIO NÃO PAGA. Porém ele é livre e deve procurar seus direitos! No "meu" condomínio eu já indico o JEC que é na mesma quadra do condomínio. E complemento: "Se o juiz setenciar a teu favor, eu sou obrigada a apresentar p/ AG e a AG é que decidirá o que o condomínio deve fazer: recorrer (é direito de qualquer cidadão) ou acatar a sentença. Entendeu ou quer que eu desenhe?"
Pronto! O último, advogado, gritou muito na recepção, que ia buscar os direitos dele "Nos encontraremos lá! É teu direito e minha obrigação representar e defender o condomínio, que vc me elegeu para cuidar! ".
Ainda disse que ele me mandasse um e-mail que eu tinha umas 5 jurisprudências do STJ e a resolução do STF que balisava todas as defesas de condomínio nesses casos.
Entrou? Nada! Basta procurar no Google que logo aparece a resolução do STF e vários de STJs
Eis umas delas: Aliás, cadastre-se neste site - grátis - que é ótimo para pesquisar jurisprudências.
* http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21203375/apelacao-apl-9248125812008826-sp-9248125-8120088260000-tjsp
* http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20398146/apelacao-apl-9098799232003826-sp-9098799-2320038260000-tjsp
* http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4668574/apelacao-sem-revisao-sr-1649794900-sp-tjsp
* http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20359277/apelacao-civel-ac-382645-sc-2011038264-5-tjsc/inteiro-teor
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Relaxe!
Já avise ao advogado do condomínio - vcs têm na administradora?
Bom dia, Jussara!
Agradeço os sites. Sim temos administradora e já passei o ocorrido para o advogado, o mesmo me infomou que o morador faça o que achar melhor, pois temos como nos defender.
Muito obrigada.