QUEM TEM VALOR JURÍDICO : ATA DE ASSEMBLEIA OU CONTRATO DE PREST. DE SERVIÇOS PARA MOVIMENTAR C/C?

Bom dia Tenho uma duvida Segundo o codigo civil , abaixo informado, o sindico tem esses " poderes" CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 1.348. Compete ao síndico: I - convocar a assembléia dos condôminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação. § 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção. Contudo não fica bem claro que esse PODE E DEVE movimentar a conta bancaria do condominio que o elegeu Pergunta-se: Se na ATA de assembleia que o elegeu não estiver claro que esse pode movimentar,sacar, pagar etc , o sindico pode levar essa ata ao banco e exigir que ele movimente a conta corrente? Como não temos CONVENÇÃO CONDOMINIAL e nem regimento interno que regulamente esses poderes de movimentar a conta corrente junto com mais uma ou duas assinaturas do Conselho Fiscal, pode o sindico movimentar a conta corrente? A empresa que venceu a eleição de sindicância até hoje, apos sua eleição no dia 20/11/18 não tem contrato celebrado e entre as partes (Condomínio X Empresa de sindico profissional). A falta desse instrumento implica em alguma situação? A empresa não deveria levar esse contrato assinado para o banco? Aguardo ajuda

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Condômino(a)


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