QUEM TEM VALOR JURÍDICO : ATA DE ASSEMBLEIA OU CONTRATO DE PREST. DE SERVIÇOS PARA MOVIMENTAR C/C?
Bom dia
Tenho uma duvida
Segundo o codigo civil , abaixo informado, o sindico tem esses " poderes"
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
Contudo não fica bem claro que esse PODE E DEVE movimentar a conta bancaria do condominio que o elegeu
Pergunta-se:
Se na ATA de assembleia que o elegeu não estiver claro que esse pode movimentar,sacar, pagar etc , o sindico pode levar essa ata ao banco e exigir que ele movimente a conta corrente?
Como não temos CONVENÇÃO CONDOMINIAL e nem regimento interno que regulamente esses poderes de movimentar a conta corrente junto com mais uma ou duas assinaturas do Conselho Fiscal, pode o sindico movimentar a conta corrente?
A empresa que venceu a eleição de sindicância até hoje, apos sua eleição no dia 20/11/18 não tem contrato celebrado e entre as partes (Condomínio X Empresa de sindico profissional).
A falta desse instrumento implica em alguma situação?
A empresa não deveria levar esse contrato assinado para o banco?
Aguardo ajuda