Sou inquilino e tenho meus pássaros e os mesmos são legalizados,pago por eles ao IBAMA,para poder criar.
No mês de abril eu esqueci de tirar da minha área e cantaram pelas 6 ou 7 da manha e ai vem o meu transtorno.
o meu vizinho da cobertura colocou no livro que começou a cantar as 4,4;30 e 5 da manhã.o que e inverdade,depois outro,de baixo,fez o mesmo.
Foi somente um acontecido e esqueci dos fatos,e ai entra meu problema.
a sindica começou ameaçar de multas,mandando administradora enviar carta de multas para proprietária la do outro lado do estado,uma senhora com certa idade,eu ja nao gostei pois se tornou pessoal e constrangedor,pois sabendo onde moro eu a convidei antes disso para ver onde ficavam os machos de noite,na minha sala longe da area,mesmo assim não se conformou e mandou a 2@ e 3@ advertência de multa e a proprietária começou a me mandar tirar os pássaros,o que não vou fazer,pois a constituição no seu artigo 1355 e clara direito de propriedade.
Teve uma assembleia eu saberia que eu viria a tona e la fui eu fazer a defesa contra o proprietário da cobertura,pois foi so ele e outro reclamante.
agora vem o pior.
não teve ata e todos foram embora,a minha proprietária me mandou retirar minhas aves e disse que não vou fazer pois tenho a posse posse dos mesmos,ate porque o meu contrato e legal e não pode me pedir o apartamento.
Estranho pois esta ata não tem validade se não tem a original e como foi feita a distribuição desta,pois não consta a minha defesa e outros comentários feitos.
a lei de barulho é de 60 decibéis,como um pássaro pode estressar um ser humano se não canta 5,eu não crio ARAPONGA.
NO MEU VER A SINDICA É CONIVENTE QUE AUTORIZOU A DISTRIBUIÇÃO É TÃO RÉ QUANTO ADMINISTRADORA QUE DISTRIBUIU A ATA SEM OS COMENTÁRIOS FEITOS NO DIA DA MESMA.