Quando se elege um sindico profissional ele pode terceirizar seu serviço sendo pessoa juridica?

De acordo com o artigo 25 do Capitulo VIII da Convenção de nosso Condominio, o mesmo poderá ser administrado por um (1)sindico, pessoa fisica ou juridica. A sindica atual fez o curso profissional e abriu uma empresa no nome dela. Ela quer se reeleger mas vai ter um bebê. Desta forma, depois de reeleita ela quer colocar um outro sindico escolhido por ela pra prestar serviço na empresa dela e ficar no lugar dela. Isso é Legal, visto que é ela que será candidata a sindica (mesmo que seja pcomo epssoa juridica) e no artigo fica calro que o condominio deverá ser administrado por um sindico eleito em Assembleia?

Imagem de perfil CRISTIANE MASSONETTO SIMOES DE PAIVA
Síndico(a)


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