Convenção do Prédio (minuta) que até hoje que foi elaborada e não registrada

Em 10/11/14, foi aberto um preceito com a convenção do prédio que o síndico não poderia ser eleito mais de 2 anos e que ele só poderia levar 3 procurações e não 30 como ele estava levando e que só se poderia ser eleito síndico proprietário do prédio, houve uma grande discussão não houve nenhum acordo e foi remarcada uma nova reunião para nova discussão. Em 24/11/14, foi efetuada uma nova assembléia, onde o síndico levou uma advogada que apresentou um parecer, enfim, como não tínhamos nenhum advogado na hora, não conseguimos discutir com a mesma e até a presenta data não conseguimos ter acesso ao parecer da advogada o qual o a administradora afirma que o livro foi entregue ao síndico e o mesmo perdeu o livro no condomínio. A partir do que a advogada falou, não deu tempo de ter uma discussão com ela partira: eleição do síndico, onde o mesmo leva mais de 30 procurações, onde são conferidas pela Presidente da mesa que sempre é a Vice Presidente dele ou alguém que apoia o mesmo, passa os olhos e dá um OK, não faz um verificação minuciosa. O qual qualquer pessoa que for se candidatar não tem nenhuma chance, pois o horário da assembléia é sempre no horário das 17:00h com segunda chamada as 17:30h na sede da Administradora no centro da Cidade, inviabilizando que os condôminos compareçam a reunião, onde a presença dos mesmos não ultrapassa a 11 pessoas e a cada ano vem caindo exorbitantemente, nesta extraordinária o mesmo levou todas as pessoas que o apoiaram para ter um quorum maior de pessoas. Depois de tentarmos colocarmos um outro grupo para ser síndico do prédio, o mesmo síndico venceu e está no poder a mais de 20 anos. Depois partimos para o item b: Previsão orçamentária, onde são discutido os valores dos gastos e previsões para o ano seguinte e o aumento do condomínio. Após essa discussão veio o item c (Assuntos Gerais): nos restando novamente oportunidade para falar sobre a convenção do prédio o que não havia sido feito, pois fomos informados pelo Represente da Administração que o momento seria agora. Este assunto não foi mencionado em pauta, mas foi lançado em "Assuntos Gerais" na ata da Assembleia Geral Extraordinária o seguinte texto: "Foi amplamente mencionado e assembleia a necessidade da administração interna promover a elaboração de uma minuta de convenção com a finalidade de criar um documento que seja devidamente aprovado com o quorum qualificado necessário em assembléia e devidamente registrado no RGI", fomo informados pela a administradora via correspondência, que seguindo instruções do síndico que é ineficaz um deliberação nascida de assuntos gerais, extinto fundamento para o ausente contestar as decisões tomadas. Queríamos somente providências para que o síndico marcasse a data para que os condomínios se unissem para elaborar a minuta ou validar a que está pronta atualizando alguns pontos e colher a assinatura para registrar e tonar uma convenção do prédio que até o presente não temos. Como deveremos agir mediante ao acima exposto? Qual a solução que vocês nos orientam a tomar?

Imagem de perfil Eliane de Azevedo
Condômino(a)


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