Ameaça velada por associado em caso de furto, roubo, acidentes naturais, etc. para com a Associação

Sou diretor presidente de uma Associação e na última Assembléia Eu e a diretoria recebemos uma ameaça velada de um associado. O mesmo mencionou que no caso de qualquer sinistro em sua residência (invasão com furto, roubo, sequestro ou mesmo danos naturais ELE tem o direito de processar a Associação e existe uma lei. Diante disso minhas perguntas são: 1) Ele tem o direito de processar individualmente ou o CNPJ. 2) Se processar o CNPJ eu sou o Diretor Presidente. Corro risco de ser processado? 3) Existe alguma lei que disserte sobre o que ele mencionou? Ele está correto? 4) Os cargos dos membros da Diretoria são voluntários (através de formação de chapa e eleição em assembléia registrada em cartório. Todos os membros não ganham nada pelo trabalho e para ser um membro pagamos a mensalidade como qualquer associado. Diante disso pergunto: a) para nos resguardarmos podemos inserir via votação em assembléia que o corpo diretivo com todos os associados presentes buscam solucionar problemas e gerenciar o dia a dia no local e trabalha em conjunto com as autoridades locais para melhorar as condições de vida na região. Auxiliam resolvendo questões como: falta de policiamento, iluminação precária, ruas sem asfaltamento ou até mesmo a criação de uma escola, creche ou posto de saúde no bairro. e não podem ser responsáveis por quaisquer sinistro (furto, roubo, acidentes pessoais com vitíma ou qualquer situação relacionado a desastres naturais ou mesmo estruturais de cada residência).

Imagem de perfil Jean
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?