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Cond, toda e qualquer vaga de estacionamento em predio residencial, não podera ser vendida ou alugada a estranhos ao condominio, SALVO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA CONVENÇÃO.
Francisco
Conforme diz o decreto assinado pela presidente Dilma em 04/04/2012, só para moradores do condominio.Para pessoas estranahs ao condomínio não pode mais.
Concordo totalmente com os meninos. Não teria sentido vender uma vaga de garagem para uma pessoa que não mora no condominio. E a segurança, como ficaria?