Processo questionando cobrança sobre fração ideal não se resolve.

Em um condomínio misto, com lojas e apartamentos, uma síndica "boazinha" resolveu ajudar os lojistas cobrando uma parcela menor das taxas condominiais, ignorando as frações ideais. Tempos depois, em uma assembleia foi decidido que definitivamente a cobrança deveria ser feita baseada na fração ideal, como é determinado na convenção. Diante disso os lojistas entraram com uma ação judicial de pagamento consignado, depositando o que julgaram correto e questionando a cobrança pela fração ideal. No meu humilde conhecimento, essa ação deveria ser rápida e com certeza de decisão favorável ao condomínio, já que trata de uma matéria com farta jurisprudência. Porém, já se arrasta por mais de 2 anos, com duras penas para aqueles que pagam as taxas, já que foi necessário que os adimplentes pagassem mais para cobrir o rombo na receita. Lojas têm 25% da fração, o rombo é grande. Alguns moradores alegam que o fato de estarmos cobrindo as despesas depõe contra o condomínio, demonstrando capacidade de se prover sem os lojistas. Alguém pode opinar sobre o assunto, sugerindo possíveis atitudes a serem tomadas? As únicas despesas que o condomínio pode abrir mão de pagar são os impostos da folha. Seria uma forma de demonstrar que estamos em apuros e tentar agilizar o andamento do processo?

Imagem de perfil Roberto Machado
Conselheiro(a)


Respostas 6

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