Cabe ação de desconsideração da personalidade juridica contra condominio.
Fase de execução de sentença, condenado a obrigação reparação por vazamento em apto de pessoa vulnerável, o condomínio não tem valores em conta, o sindico recebe taxa de condomínio em espécie dos condomínio diretamente em mãos, não existe prestação de contas, assembleia, regulamento interno ou convenção. O Sindico não dá a minima.
Como obrigar o condomínio e chamar o sindico ao processo??