reajuste anual na tarifa de fornecimento de gás

Pode ser considerado abusivo e ser revisto aplicando o CDC - Código de Defesa do Consumidor? Coloco abaixo a msg do fornecedor... "A COMGAS reajustou suas tarifas em aproximadamente 25%, a partir de 31/05/2019 conforme Deliberação ARSESP nº 875, para mais informações, acesse www.comgas.com.br . De 4,623887 por metro, para 5,749869 por metro". Como conselheiro do condomínio, o que podemos fazer a respeito?

Imagem de perfil Hélio Pincelli
Conselheiro(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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