reajuste anual na tarifa de fornecimento de gás
Pode ser considerado abusivo e ser revisto aplicando o CDC - Código de Defesa do Consumidor? Coloco abaixo a msg do fornecedor...
"A COMGAS reajustou suas tarifas em aproximadamente 25%, a partir de 31/05/2019 conforme Deliberação ARSESP nº 875, para mais informações, acesse www.comgas.com.br .
De 4,623887 por metro, para 5,749869 por metro".
Como conselheiro do condomínio, o que podemos fazer a respeito?