O sindico é ausente e nao faz nada pelo condominio, a responsabilidade é do conselho fiscal?

O sindico nada faz no condomínio, e o jurídico é coligado dele e obriga ao conselho fiscal a realizar as ações que o sindico não conseguiu fazer. O jurídico usa do texto do regimento que diz que é "atribuição do conselho fiscal assessorar o sindico e fiscalizar sua ação nas soluções dos problemas que dizem respeito ao Condomínio". Após colar essa atribuição o mesmo escreve o seguinte: "Em sendo uma OBRIGAÇÃO deste conselho, VENHO REQUERER este assessoramento, em um prazo razoavel para que o condominio não sofra reveis (denuncias), quando a obra da porta da caixa de lixo, para que estes conselheiros entabulem PARECER QUANTO A RESOLUÇÃO DESTE PROBLEMA INDICANDO AO SINDICO QUAL A OPINIÃO DESTE CONSELHO, PARA A RESOLUÇÃO DESTA QUESTÃO." O Sindico agora usa sempre deste artificio;

Imagem de perfil Edgard Freitas de Siqueira Junior
Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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