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Saiba mais ×Um prestador de serviços entrou com uma ação de cobrança, alegando que não recebeu por vários serviços prestados. Para defesa do condomínio, contratamos um advogado que presta serviços à administradora. Gostaria de saber se há algum criério para a cobrança de honorário advocatícios para esse tipo de ação. Ex: algum percentual do valor da ação?
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Ordenar:
Sandro, não existe um criterio, o que existe é pré acordo onde se fixam o honorários, vide abaixo o normal de mercado, podendo variar para mais ou para menos :
acôrdo extrajudicial = 10% de honorarios
acordo judicial ou apos final da ação = 10% a 20%
Normalmente advogado de administradora que presta serviço ao condominio, são os que cobram honorarios mais baixos.
Francisco
Sandro,
Esses honorários com o advogado da administradora deverão ser acertados antes do inicio da defesa.
Normalmente eles costumam cobrar de 10 a 20%.
Nem sempre se trabalha pelo valor da causa, existe a tabela da OAB, de uma olhada,
http://www.oabsp.org.br/tabela-de-honorarios
Abraços
O nosso advogado trabalha abaixo da tabedla da OAB, É só pesquisar e negociar.
Sandro, consulte o contrato assinado com a administradora para saber se já está ali estipulado o valor ou percentual que será cobrado pelo advogado, nem sempre essas ações estão previstas e qdo estão a cláusula diz que o advogado irá cobrar conforme tabela da OAB (cujo link a Marisa já postou).
Mas, como é um advogado muito próximo ao condomínio, não custa tentar negociar ainda um pouco mais.
Boa sorte.