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Saiba mais ×Em nosso condomínio temos 26 unidades residenciais e duas lojas. As lojas tem entrada independente e não tem contato direto com a parte residencial. Atualmente as lojas entram no rateio de todas as despesas correntes de manutenção e/ou obras de recuperação. Contudo, chegaram-nos informações de que, de acordo com o Código Civil, as lojas não entrariam no rateio de despesas de iluminação, pessoal e limpeza por afetarem, basicamente, a parte residencial do codomínio. Outros afirmam que, mesmo tendo entradas independentes, elas entram no rateio. Como devemos proceder?
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Ordenar:
Paulo, sua duvida podera ser sanada atravez de sua convenção ou o regulamento interno, veja o que consta la. Sua lei é a convenção/regulamento interno, la dira o que deve ou não deve os logistas pagarem. Se nada constar, faça uma assembleia e definam as coisas legalmente.
Francisco
É, essa parte deve estar contida na convenção, já se trrata de condominio misto.