rateio lojas
Em nosso condomínio temos 26 unidades residenciais e duas lojas. As lojas tem entrada independente e não tem contato direto com a parte residencial. Atualmente as lojas entram no rateio de todas as despesas correntes de manutenção e/ou obras de recuperação. Contudo, chegaram-nos informações de que, de acordo com o Código Civil, as lojas não entrariam no rateio de despesas de iluminação, pessoal e limpeza por afetarem, basicamente, a parte residencial do codomínio. Outros afirmam que, mesmo tendo entradas independentes, elas entram no rateio. Como devemos proceder?