Contrato manutenção elevadores
Sou síndico e quero trocar a empresa que faz manutenção nos elevadores, o contrato inicial que não tem data no mesmo, foi firmado por outro sindico em 2005 com vigência de 1 ano, porém na cláusula de prazo, diz que pode ser prorrogado por período igual, salvo se o contratante se manifestar pela não prorrogação, e quando o contratado apresentar novo contrato. Gostaria de saber se isso é legal ? Pois o serviço deles está ficando oneroso ao condomínio e já consegui outra empresa bem mais acessível. Desde já agradeço a colaboração.