Contrato manutenção elevadores

Sou síndico e quero trocar a empresa que faz manutenção nos elevadores, o contrato inicial que não tem data no mesmo, foi firmado por outro sindico em 2005 com vigência de 1 ano, porém na cláusula de prazo, diz que pode ser prorrogado por período igual, salvo se o contratante se manifestar pela não prorrogação, e quando o contratado apresentar novo contrato. Gostaria de saber se isso é legal ? Pois o serviço deles está ficando oneroso ao condomínio e já consegui outra empresa bem mais acessível. Desde já agradeço a colaboração.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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