Pergunta

Existe alguma legislação que obrigue o comparecimento nas assembleias condominiais ? Como obtê-la ?
Por Osmar Martins Cerioni
Perguntou há mais de 1 ano
Temos encontrando sérias dificuldades em conseguir comparecimento dos condôminos nas Assembleias, principalmente naquelas onde o quórum requer a presença dos 2/3; muitos assuntos importantes e de interesse geral acabam não sendo discutidos. Recentemente, tivemos que convocar uma Assembleia Geral Ordinária por três vezes e, somente na última conseguimos o quórum necessário. Aproveitando a oportunidade colocamos em votação, dentre outros itens que alterariam a Convenção Condominial, um que torna obrigatória o comparecimento do condômino ou de um seu representante devidamente credenciado nas assembleias, sob pena de receber multa, caso não compareça e não apresente justificativa plausível. Com a finalidade de motivar a presença dos condôminos, já fizemos uso de vários recursos persuasórios sem sucesso, daí, recorrermos a esta alternativa, até certo ponto considerada drástica ou de tirania que acabou sendo aprovada
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Respostas (5)
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Por enquanto não existe, infelizmente.
E quando nós conseguirmos alterar nossa convenção com certeza estaremos introduzindo multa para quem não atender a chamado para AGE com quórum qualificado. Tá certo que a gente dá muita "miguelada" e passa muita coisa sem o quórum, mas o prédio é de todos, não é mesmo? Não é justo o risco ficar sempre só com o síndico.
E já que estamos no assunto: não seria o caso de nós iniciarmos um movimento para pressionar nossos parlamentares para uma mudança na lei? Algo em torno de na quarta convocação para o mesmo assunto a AG poder deliberar só com os presentes?
Porque eu já pensei na possibilidade de incluirmos na pauta um item para reajustar o condomínio em 100% do valor atual, (só de mentirinha) mas depois que povo entrar na sala a gente tranca a porta e ninguém sai antes de deliberarmos o que precisamos do raio do quórum. (rsrsrs).
Não é fácil, axé
Prezado Sr. Osmar, boa noite!
O comparecimento às assembléias não é obrigatório. O proprietário vai se quiser, portanto, a medida de alterar o regulamento para poder multá-lo caso não compareça é totalmente arbitrária.
Cuidado para não ser acionado judicialmente por excesso de poder ou danos morais.É melhor retirar esse artigo do RI.
Esse problema é sentido em todos os condominios.
Um quorum de 2/3 é muito difícil de conseguir. Neste caso específico sugiro que os amigos peguem procurações dos seus vizinhos para votar um assunto que seja extremamente necessário para o prédio,mas as pessoas não conseguem comparecer por vários motivos, inclusive um deles é por nao conseguir chegar a tempo em virtude do horário do trabalho ou por problemas de transito.
O SINDICONET orienta que o sindico deve tornar a assembléia atrativa e eu oriento para tentar o seguinte:
Antes da assembléia mande uma carta aos proprietários explicando porque é importante a presença de todos e quais os problemas que o condominio pode vir a sofrer em detrimento da falta de quorum; um dia antes da AGE coloque um aviso nos elevadoreslembrando-os da AGE; ofereça cafesinho, chá e biscoitos na reunião.
Se isso não resolver, desista!!! Esse é um dos maiores problemas dos sindicos.
Telma, a gente até pode fazer assembleia aberta, mas o que a gente faz quando TODOS OS MEMBROS da assembleia querem algo, e gente fala que não tem quórum? Você já passou por isso? Imagino que sim, mas imagina a minha situação (temporada). O pessoal nem se conhece.
Concordo com você, se é lei cumpra-se mas como diria o analista de Baje, "ou 'c' ou desocupa a moita"; está na hora de nós começarmos a pressionar nossos congressistas que do jeito que está, a lei está atravancando o nosso progresso. Bem que quando é para votar neles não tem essa de vai quem quer, tente não votar (e não pagar a multa) e diga adeus à sua cidadania.
Foi só um desabafo; axé
Osmar , o que a Marisa falou de brincadeira eu faço e dá certo. Incluo na pauta , aumento de taxa condominial , taxa extra , ação trabalhista , penhora etc e tenho obtido relativo exito, pois os proprietários não sabem quando é mentira ou quando é verdade. Acho que multa por ausência em AG , um pouco demais , mas se ninguem reclamou e não " fere " a lei , acho até válido. Mas na realidade não sou favorável . De qualquer forma , boa sorte.
Abraços
Eu falei de brincadeira mas pensando em fazer de verdade. Suponhamos que eu coloque na pauta: "penhora de c/c dos condôminos para débito trabalhista", quais as chances do síndico sobreviver até o dia da AGE?
E a gente não quer exigir a presença dos "pestes" em todas as Ags, só nas que precisa ter quórum.
Tem que haver um meio poxa, eles pedem benfeitorias, tem grana e não tem quórum.
FUI
As respostas anteriores foram exatas, e multa não pode ser aplicada, é totalmente irregular.
mas Sr. Osmar, pretendes jogar a toalha? desistir? acho que não.
Vou dar algumas sugestões:
Como já foi dito, a propaganda é a alma do negocio: aviso no elevador, uma correspondencia com 15 dias (oficial) e outra mais próxima (2 dias), comentários no corredor como: te espero lá...
mas nada funciona melhor do que criar uma celeuma. Aproveite os fofoqueiros de plantão, zeladores, porteiros e etc.e fale um pouco do que será discutido em assembléia, coloque algum item realmente emblemático, como: revisão do planejamento orçamentário, redistribuição de vagas na garagem, etc.
Faça um estudo mais apurado do condomínio, reveja quem são os moradores, faça anotações, reveja os pontos falhos, e prepare uma estratégia máxima.
Aplique o máximo de transparência e garanta um discurso da verdade.
tudo isso precisa esta bem estruturado antes da assembléia.
não comece pela AG Ordinária, faça um teste com uma Extraordinária.
ps. na pergunta faltaram: numero de apartamentos /tipo de cond. residencial ou misto /administradora ao gestão própria,,,,
Fonte: Du Saggese soluções.criativas
Agradeço a sua atenção. Quanto a sua observação, informo tratar-se de condominio residencial com 20 unidades, 10 andares, com gestão própria desde a sua criação, há mais ou menos 25 anos. Aproveitando, quero igualmente agradecer os demais colegas/sofredores, pela atenção e esclarecimentos prestados.
Não tem como obrigar, no Brasil você só é obrigado a fazer duas coisas, votar e prestar o serviço militar se convocado.
No mais é como os colegas explicaram.
E se a gente observar bem, o eleitor é obrigado a comparecer, mas não a votar, de vez que o próprio sistema dá a condição de anular o voto.
E a gente não escapa de trabalhar na mesa se for convocado, bem como não escapa de compor conselho de sentença. Dizem que aqui no Brasil a lei não permite trabalho forçado, mas eu fui "forçada" a trabalhar em cinco eleições.
Axé
Comentou há mais de 1 ano
kaakakakakakakakakaka, essa de aumentar em 100% e depois não deixar ninguém sair é ótima!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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