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Um morador me questionou do motivo do Oficial de Justiça ter ido até a porta dele sem ser anunciado pelo interfone.
Legalmente não é direito do Oficial de Entregar o documento ao morador? Se o porteiro, o identificar como tal função, impedir não podemos ser acusador de obstruir o trabalho da Justiça?
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Ordenar:
O porteiro não pode impedir sob pena de obstrução a Justiça mesmo.
Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.
Boa tarde! O oficial sabe o que esta fazendo.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Fique sossegada. O porteiro agiu certo.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Valeria - é um direito da justiça contatar o intimado através de seu agencia, oficial de Justiça. Se não quer oficial da justiça em sua porta, não se envolva em processos. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Já recebemos diversos oficiais em um predio, e nenhum deles pediu para entrar e bater na porta do notificando, contentando-se com a informação do porteiro de que ele não estava em casa, ou de que se mudou. Se o oficial tiver em mãos um mandado de busca e apreensão, ou de prisão, é claro que entrará sem qualquer obstáculo.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Bela Vista, Paraíso e Itaim-Bibi.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios
Quando o oficial de justiça desconfia que o citando está se esquivando da citação ele não precisa de mandado de prisão para adentrar no condomínio e tocar a campainha do citando. Veja que o camarada estava em casa portanto seria cometer um crime o porteiro dizer que não estava. Interfonando ao citando ele "picaria a mula". Não vejo irregularidade na conduta do oficial de justiça. Ele portava identificação e mandado de citação expedido pelo juiz.
Vamos supor que o porteiro fale: aqui você não entra. O oficial de justiça entrega ao porteiro (e o porteiro terá que receber) um aviso de que voltará tal hora para proceder à citação com hora certa. E informa nos autos que deixou a "batata quente" na mão do porteiro. Por que chamar ao condomínio essa responsabilidade? Deixe-o entrar o citando (agora citado) que se defenda no processo.
O camarada está sendo chamado à justiça, está se esquivando da citação. Se resolver agredir o oficial de justiça má sorte a dele, faz parte do trabalho dele lidar inclusive com bandido. Porteiro não tem preparo e não tem obrigação de se meter em confusão alheia.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Oi Valéria!
O oficial de Justiça é um agente com certas regalias, portanto, adentrou dentro da área comum, não do seu imóvel?
Atitude correta.
Um abraço!
MARÇAL - Síndico Profissionalmente - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 991098649
Bacharel em Administração de Empresa
Valéria, bom dia. O porteiro agiu corretamente. Quer dizer que algumas pessoas vão morar em condomínio achando que assim estão imunes a lei, o condomínio não é um escudo, principalmente para acobertar besteiras.