Interpretação de Convenção
Recentemente, sendo representante da unidade de minha mãe, compareci a AGO com o intuito de me candidatar a síndico. Entretanto, no item específico, a síndica e a gerente da conta (Administradora), informaram que não poderia, pois na convenção, possui um parágrafo onde diz que só pode ser sindico, o morador. Então, como pode o proprietário de uma unidade ter sido eleito conselheiro se a unidade dele está alugada e o próprio não reside no prédio. A regra não deveria ser a mesma?
Abraço a todos.
Mauro Emílio