O DECRETO Nº 40.831, DE 26 DE MAIO DE 2020 do DF é inócua/sem efeitos nos Condomínios Residenciais!
Pelos itens "1", "2", "3" e "4" abaixo, o artigo 1º do Decreto nº 40.831/2020-DF é inócuo/sem efeitos nos Condomínios Residenciais; O governador do Distrito Federal não representa o meu Condomínio fora ou dentro do Juízo!
Observação: A Convenção do Condomínio onde resido tem a seguinte cláusula explícita: Compete ao Síndico - "a) Representar, ativa e passivamente o condomínio, em Juízo e fora dele..."
Como a justificativa ultrapassou o limite de linhas então coloquei o conteúdo inteiro no TwitLonger: https://t.co/7RvN0iLLOQ