O DECRETO Nº 40.831, DE 26 DE MAIO DE 2020 do DF é inócua/sem efeitos nos Condomínios Residenciais!

Pelos itens "1", "2", "3" e "4" abaixo, o artigo 1º do Decreto nº 40.831/2020-DF é inócuo/sem efeitos nos Condomínios Residenciais; O governador do Distrito Federal não representa o meu Condomínio fora ou dentro do Juízo! Observação: A Convenção do Condomínio onde resido tem a seguinte cláusula explícita: Compete ao Síndico - "a) Representar, ativa e passivamente o condomínio, em Juízo e fora dele..." Como a justificativa ultrapassou o limite de linhas então coloquei o conteúdo inteiro no TwitLonger: https://t.co/7RvN0iLLOQ

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Condômino(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?