Tenho duvidas na MP 931/2020

Se não estou enganado a MP 931/2020 suspende as assembleias ordinárias por sete meses para empresas, isso também é valido para CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS? O síndico pode usar o artificio dessa MP ou não? Podemos fazer convocar uma assembleia ordinária presencial? Obrigado

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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